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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

AGUARDENTE MINEIRISSIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

AGUARDENTE MINEIRISSIMA
Processo INPI
821700812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800130183065 (09/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CACHAÇARIA MINEIRÍSSIMA LTDA - ME Procurador: IONE SOARES ALBUQUERQUE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto o requerente ter interposto equivocadamente petição de concessão de registro ao invés de petição para prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE MINEIRISSIMA LTDA - ME
03.111.756/0001-04
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2263ExigênciaEsta publicação20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1680Deferimento18/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.