Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
BATROL MÓVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA
- 48.024.392/0001-55
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.