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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

MILAGRES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MILAGRES
Processo INPI
820020710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14000000749 (27/03/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CELIO MARQUES MILAGRES ME Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade não provido. Válida a concessão do registro à época em que foi proferida.

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Sobre a marca

Titular
CELIO MARQUES MILAGRES ME
00.856.798/0001-78
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
31 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2246Extinção21/01/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1538Nulidade27/06/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.