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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

EQUIPE DO PROFESSOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EQUIPE DO PROFESSOR
Processo INPI
816492018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110409718 (30/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EQUIPE DO PROFESSOR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPE DO PROFESSOR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
62.571.716/0001-04
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1167Retribuição decenal13/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1150Deferimento15/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1130Despacho28/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.