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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

MELHORES & MAIORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MELHORES & MAIORES
Processo INPI
815404549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1276Retribuição decenal16/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1257Transferência03/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1193Recurso provido13/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1089Recurso15/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1058Indeferimento12/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.