TATUZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456342 (19/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Sobre a marca
- Titular
- VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
- 10.273.726/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1957
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2263Recurso providoEsta publicação20/05/2014
Recurso provido (outros)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.