Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, Sr. Jose Francisco Marques Filho, tinha poderes para representar a firma isoladamente à época, uma vez que, segundo a cláusula décima quinta da segunda alteração contratual de 10/01/2011, anexada à petição inicial, a administração da sociedade continua a ser exercida somente em conjunto pelos sócios Erica Migelia Gonçalves Filho e Jose Francisco Marques Filho.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMA UNITA CABELEIREIROS LTDA
- 10.690.252/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2262ExigênciaEsta publicação13/05/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.