Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014
JOÃO CAETANO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CAFE KAHLUA LTDA ME
- 42.847.145/0001-72
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.