Remasol ADBOND
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830999418
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006539971 (ADEBOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459760 (01/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: REMET PIC, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Alterado o elemento nominativo da marca de "REMASOL ADBOND" para "Remasol ADBOND", conforme solicitado pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- REMET PIC, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2262Retificação13/05/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.