BRIGADEIRO FASHION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830997156
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830616268 (CACAU FASHION) e Processo 830669175 (CACAU FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120135282 (16/08/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ELIZABETH VICTORIA GARBER Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2262Petição13/05/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.