LE TRICOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Reclassificado o pedido para a NCL (9) 35 tendo em vista a especificação reivindicada. Excluídos da especificação os itens "INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E TECELAGENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECELAGEM" a fim de melhor adequar à NCL (9) 35.
Sobre a marca
- Titular
- FALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.278.149/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2262IndeferimentoEsta publicação13/05/2014
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.