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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

DUDU MARQUES & MARCEL O EXPRESSO SERTANEJO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823746496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação de serviços "Auxiliares", por se tratar de termo genérico para fins de enquadramento na classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
D. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2279Arquivamento09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1863Arquivamento19/09/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.