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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

TELHACOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

TELHACOR
Processo INPI
818949147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110105640 (04/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UIRAPURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATON PARTICIPAÇOES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
41.352.605/0001-29
Data de depósito
23 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2262RenovaçãoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.