Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
QUIMASTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUIMASTER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS E SANEANTES LTDA ME
- 06.143.274/0001-16
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2261DeferimentoEsta publicação06/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.