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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

Lisa & Bela

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Lisa & Bela
Processo INPI
903527693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Lisa & Bela" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
LISABELA INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
08.623.055/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2260IndeferimentoEsta publicação29/04/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.