Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
TES-AMM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração com poderes especiais de que trata o art.217 da LPI, a procuração apresenta não outorga poderes para receber citações.
Sobre a marca
- Titular
- TES-AMM DO BRASIL COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA.
- 12.902.511/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.