Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
Choco MEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de "CHOCOMEGA" para "Choco MEGA", de forma a reproduzir fielmente o apresentado na figura depositada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
- 08.433.136/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.