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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

ESTILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902667041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130060496 (04/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Alteração realizada pela PET (WB) 850130060470 de 04/04/2013

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Sobre a marca

Titular
ESTILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
04.826.214/0001-72
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
4 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2260PetiçãoEsta publicação29/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.