LAUTEC EQUIPE TÉCNICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110010185 (20/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: LAUTEC EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA S/C LTDA. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16110006801 (14/12/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LAUTEC EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA S/C LTDA. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- Lautec Equipe Técnica Engenharia S/S Ltda
- 03.014.670/0001-55
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2260RetificaçãoEsta publicação29/04/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2260Petição29/04/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.