Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
C GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca em conformidade c/ a etiqueta ora apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- C GROUP COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICASLTDA.
- 05.855.346/0001-95
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.