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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

PROMISE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

PROMISE
Processo INPI
820897523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110100673 (28/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KWANG YANG MOTOR CO., LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KWANG YANG MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2260RenovaçãoEsta publicação29/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.