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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

GUAIBA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
2650606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
C.FIX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
92.755.537/0001-80
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1952
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2260ExtinçãoEsta publicação29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2090Arquivamento25/01/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1809Exigência06/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1809Arquivamento06/09/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1756Exigência31/08/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1712Renovação28/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1119Exigência12/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.