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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

GANIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2259, 22 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GANIS
Processo INPI
903513633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com a petição nº 850130177050 de 12/09/2013, alterado o procurador para "Juliana Harlacher de Leão".

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Sobre a marca

Titular
CRYSTAL AGRO LTDA
10.277.403/0001-36
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2259DeferimentoEsta publicação22/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.