SPA AUTOMAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830024867 (SPA EMPRESARIAL) e Processo 824240995 (SPA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 829368779 SPA-SAÚDE PELA ÁGUA, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PROVEDOR DE SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME
- 10.785.727/0001-85
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2259IndeferimentoEsta publicação22/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.