CAMARIM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829107541 (CAMARIM BODY & HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 903489104 CAMARIM CABELEIREIROS E ESTÉTICA, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA PIMENTA DE CARVALHO ESTETICISTA
- 10.255.258/0001-92
- Data de depósito
- 29 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2259IndeferimentoEsta publicação22/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.