Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
INQUIMOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INQUIBRAS PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME
- 00.477.892/0001-16
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.