Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
GILDA MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILDA CONFECCOES E COMERCIO LTDA ME
- 54.523.444/0001-30
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.