Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
PASTEL & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2234 de 29/10/2013, para revisão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- K. A. OKUMURA
- 02.851.207/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.