GRÃOCHEF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826105190 (LE GRAN CHEF), Processo 826456057 (ARROZ GRAND CHEF) e Processo 900486619 (LE GRAN CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsídios futuros, a identificação dos pedidos nº 828245894 e 828945908, ainda não registrados.
Sobre a marca
- Titular
- JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.888.769/0001-49
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2258IndeferimentoEsta publicação15/04/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.