Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
IRALTEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA EPP
- 07.106.873/0001-22
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.