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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

PIMKIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PIMKIE
Processo INPI
818112840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110402713 (04/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIRAMODE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIRAMODE
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
19 de outubro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2261Despacho anulado06/05/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2254Retificação18/03/2014

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.