Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
DROGARIA JK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA JK DE MARILIA LTDA EPP
- 58.878.356/0001-02
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de pagamento