Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
Processo nº 906732379
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Janiel Rodrigues Jacobina Araujo
- 14.419.134/0001-56
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2257ArquivamentoEsta publicação08/04/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento