Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
Processo nº 903458993
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIKE DO NORDESTE S.A
- 02.220.262/0001-97
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.