Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
NUTRI HOSPITALAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- 10.218.086/0001-87
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.