Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
Humanize Excelência em Desenvolvimento e Liderança
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi alterado o elemento nominativo da marca, de "Humanize" para "Humanize Excelência em Desenvolvimento e Liderança", para reproduzir fielmente o apresentado na figura depositada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- A. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.