COBRA ELETRIFICAÇÃO RURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825737133 (COBRA TECNOLOGIA), Processo 821881469 (COBRA), Processo 825736200 (COBRA TECNOLOGIA), Processo 827038178 (COBRA), Processo 824357396 (COBRA), Processo 824400534 (COBRA) e Processo 824411730 (COBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. ME
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.