Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
AB ACRILITO BRINDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Indique a linha de produtos que será comercializada, uma vez que "comércio de brindes" é uma descrição genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA MENDES DE MELO ME
- 09.640.736/0001-07
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.