ÁGUA MINERAL NOVA ÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822693216 (NOVA ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram realizadas alterações nas especificações reivindicadas para melhor adequação à classe reivindicada pelo requerente (32), visto ser uma classe de Produtos e a descrição das especificações apresentada se referir a Serviços. Foi também inserida a restrição à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- W C G LIMA DISTRIBUIDORA ME
- 08.913.425/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.