CEC COMUNIDADE ELETRÔNICA DE COMPRAS BY VEI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070036694 (04/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VEI-COM SERVIÇOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, portanto, atendendo ao disposto no citado parecer, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico com a atual titular do registro de marca colidente, GV HOLDING S/A, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- VEI-COM SERVIÇOS LTDA
- 03.839.310/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.