CAIPIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070031883 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R FERNANDES & CIA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente informar se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA ARTESANAL considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão CAIPIRA, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDES & CIA LTDA
- 09.168.055/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.