Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Processo nº 907394990
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO MARMENTINI DE SOUZA - ME
- 11.934.504/0001-03
- Data de depósito
- 3 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
1- RPI nº 2256ArquivamentoEsta publicação01/04/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento