Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
BIGUÁ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140040179 (07/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.888.769/0001-49
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.