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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

digitalbrands

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905158830
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130086331 (13/05/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DIL BRANDS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição nº 850130086331, de 13/05/2013, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

Despacho IPAS291

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130222877 (14/11/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Digital Brands Comunicação Digital LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição nº 850130222877, de 14/11/2013, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL BRANDS COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA
08.894.641/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2256Arquivamento01/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

  3. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2229Oposição24/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).