Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
ESPETOFEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPETOFEST COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS PARA FESTAS LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.