Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
BLOCKAR DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCKAR DO BRASIL MI COMERCIO E MONTAGENS LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.