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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

STENDO NON INVASIVE ENDOTHELIUM STIMULATION TECHNOLOGIES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903441632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça divergência entre os titulares constantes na petição de depósito e no documento de prioridade, bem como divergência em relação à imagem digital da marca.

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Sobre a marca

Titular
STENDO
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
4 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2397Retificação13/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.