INTERLAGOS AUTODROMO 1940
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825716764 (ESPAÇO DESIGN INTERLAR INTERLAGOS), Processo 827536330 (SHOPPING INTERLAR ARICANDUVA CENTRAL PLAZA INTERLAGOS RIBEIRÃO PRETO), Processo 902095013 (FAMÍLIA INTERLAGOS), Processo 902095072 (FAMÍLIA INTERLAGOS), Processo 902095137 (FAMÍLIA INTERLAGOS), Processo 827296304 (INTERLAGOS), Processo 825658020 (INTERLAGOS CARD), Processo 827698585 (CARTÃO FIDELIDADE INTERLAGOS), Processo 825658039 (INTERLAGOS SHOPPING CARD), Processo 827298110 (SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS), Processo 827372574 (INTERLAR HOME & OFFICE INTERLAGOS), Processo 827296843 (SHOPPING INTERLAGOS), Processo 901215767 (AUTO SHOPPING INTERLAGOS), Processo 827298145 (CENTRO COMERCIAL INTERLAGOS), Processo 827536321 (COMPLEXO COMERCIAL DO SHOPPING INTERLAGOS) e Processo 902095250 (FAMÍLIA INTERLAGOS). Art. 124 - Não são registráveis como ma
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO TURISMO S/A
- 62.002.886/0001-60
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.