Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
PODY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP
- 62.423.439/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.