O MELHOR DO BRASIL É DE FRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A MARCA É CONSTITUÍDA POR ELEMENTO COM CARACTERÍSTICAS DE PROPAGANDA, OU SEJA, SLOGAN/EXPRESSÃO QUE SE DESTINA A RECOMENDAR A ATIVIDADE, REALÇAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, OU AINDA ATRAIR A ATENÇÃO DOS CONSUMIDORES OU USUÁRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA
- 47.985.585/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.