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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

O MELHOR DO BRASIL É DE FRANCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
902695665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A MARCA É CONSTITUÍDA POR ELEMENTO COM CARACTERÍSTICAS DE PROPAGANDA, OU SEJA, SLOGAN/EXPRESSÃO QUE SE DESTINA A RECOMENDAR A ATIVIDADE, REALÇAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, OU AINDA ATRAIR A ATENÇÃO DOS CONSUMIDORES OU USUÁRIOS.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA
47.985.585/0001-00
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.